Regulamento
VALIDO A PARTIR DE 01/01/2026
VERSÃO 26.01.1
O presente REGULAMENTO tem por finalidade estabelecer as regras e condições para participação no Programa de Parceiros Comerciais Ludfor (“LUDPAR”), desenvolvido pela empresa LUDFOR ENERGIA PARTICIPACOES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.224.835/0001-00, doravante denominadas LUDFOR.
A LUDFOR desenvolveu e mantém o LUDPAR para reconhecer e recompensar os PARTICIPANTES por indicações de consumidores com unidades consumidoras aptas à aquisição do serviço de gestão de energia, seja no Ambiente de Contratação Regulada (ACR) ou Ambiente de Contratação Livre (ACL).
O REGULAMENTO é público e cabe ao PARTICIPANTE tomar conhecimento e aceitar os seus termos e condições para sua adesão ao LUDPAR. Poderão participar de forma gratuita do LUDPAR pessoas físicas ou jurídicas.
A adesão ao LUDPAR permitirá ao PARTICIPANTE usufruir dos benefícios e dependerá de sua ciência e concordância com relação a todas as regras e condições estipuladas no presente REGULAMENTO.
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TERMOS E DEFINIÇÕES
1.1. Para efeitos das presentes condições gerais do presente REGULAMENTO, as expressões abaixo listadas, quando escritas em letra maiúscula, terão as seguintes definições e aplica-se igualmente no singular e no plural:
a) BÔNUS: multiplicador do valor da COMISSÃO do PARTICIPANTE que alcançar as CATEGORIAS definidas no LUDPAR. O BÔNUS incidirá sobre o valor monetário das COMISSÕES geradas pelos novos contratos, não incidindo em nenhuma hipótese nos CONTRATOS assinados anteriormente.
b) CADASTRO: inscrição gratuita e voluntária, com dados empresariais do PARTICIPANTE e pessoais do REPRESENTANTE LEGAL, corretos e completos, no LUDPAR, feito através do website do LUDPAR ou de outros canais disponibilizados pela LUDFOR.
c) CATEGORIA: faixa de bônus disponibilizada no LUDPAR, obtidas de acordo com o número de CONTRATOS ativos e celebrados. Sendo as categorias: Verde, Bronze, Prata, Ouro e Diamante.
d) CLIENTE: consumidor indicado pelo PARTICIPANTE para a contratação do serviço de gestão de energia ou demais serviços e produtos comercializados pela LUDFOR.
e) CLIENTE EFETIVO: CLIENTE indicado pelo PARTICIPANTE cuja indicação se converta em venda de contrato de gestão de energia, através da assinatura de CONTRATO, observado o disposto neste REGULAMENTO.
f) CONTA: conta única do PARTICIPANTE, em que são registrados os acúmulos das comissões, dados cadastrais do PARTICIPANTE, dentre outros.
g) CONTRATO OU CSGE: Contrato de Serviço de Gestão de Energia Elétrica – CSGE, celebrado entre o CLIENTE e a LUDFOR.
h) EXTRATO: informativo das transações realizadas, para acompanhamento da COMISSÃO acumulada.
i) PARTICIPANTE: pessoa física ou jurídica elegível a participar do LUDPAR.
j) PARTICIPANTE PRO: PARTICIPANTE que escolher fazer parte de um grupo exclusivo do LUDPAR, com requisitos e benefícios específicos, conforme descrito neste REGULAMENTO.
k) PROMOÇÃO: promoção comercial por período determinado exclusivamente pela LUDFOR, com vistas ao oferecimento de produtos ou serviços em campanhas promocionais.
l) REGULAMENTO: documento que estabelece as regras, termos e condições de funcionamento, visando garantir a correta execução do LUDPAR.
m) REPRESENTANTE LEGAL: pessoa física maior de 18 (dezoito) anos registrada no CADASTRO de forma correta e completa através do site do LUDPAR ou em qualquer outro meio a ser disponibilizado pela LUDFOR.
n) PAGAMENTO: depósito realizado pela LUDFOR na conta do PARTICIPANTE.
o) LUDPAR ou PROGRAMA: Programa de Parceiros Comerciais da Ludfor, desenvolvido e administrado pela LUDFOR, que possibilita ao PARTICIPANTE o receber comissões pelos contratos indicados e efetivados.
p) COMISSÃO: valor financeiro adquirido pelo PARTICIPANTE no ato da assinatura do CSGE, conforme este REGULAMENTO.
q) ONE SHOT: Pagamento total realizado em 1 única parcela.
r) RECORRENTE: Pagamento realizado em parcelas.
s) VALOR LÍQUIDO: Valor monetário após o desconto dos impostos.
t) MENSALIDADE DO CONTRATO: Valor pago mensalmente pelo CLIENTE para a LUDFOR.
2. CADASTRO E PARTICIPAÇÃO NO LUDPAR
2.1. A adesão ao LUDPAR é gratuita, voluntária e deverá ser realizada por meio de CADASTRO do PARTICIPANTE no endereço eletrônico: www.ludpar.com.br/cadastro. Antes de se inscrever no LUDPAR, o interessado deverá ler integralmente este REGULAMENTO, incluindo eventuais alterações, bem como a Política de Privacidade da LUDFOR.
2.2. Ao se cadastrar no LUDPAR, o PARTICIPANTE poderá ter somente uma única CONTA ativa e autoriza a LUDFOR a enviar comunicados e mensagens promocionais através de malas diretas, WhatsApp, SMS, e-mail marketing e fazer promoções com base nos dados e nas informações colhidas pelo LUDPAR e manifesta seu expresso aceite com relação a este REGULAMENTO, confirma sua adesão espontânea ao LUDPAR e a respectiva concordância com todas as regras, termos e condições contidos neste REGULAMENTO.
2.3. Para a realização do CADASTRO serão solicitados os dados empresariais ou pessoais do PARTICIPANTE, e os dados pessoais do REPRESENTANTE LEGAL. A LUDFOR fará o tratamento desses dados, no âmbito do programa LUDPAR e poderá solicitar documentos complementares aos listados abaixo, a seu exclusivo critério:
a) PARTICIPANTE CNPJ: Razão Social, Endereço completo, Dados bancários vinculados à Pessoa Jurídica PARTICIPANTE, Certificado da Condição do Microempreendedor Individual CCMEI (para Microempreendedor Individual - MEI) e Contrato Social ou Estatuto e alterações vigentes (para Pessoa Jurídica - PJ).
b) PARTICIPANTE CPF: Nome completo, Endereço completo, Dados bancários vinculados à Pessoa física PARTICIPANTE.
c) REPRESENTANTE LEGAL: nome completo, e-mail, telefone, whatsapp, CPF, RG, cargo, endereço residencial completo e Procuração ou Delegação de Poderes para Representação Legal do PARTICIPANTE (se for o caso, quando não constar no CCMEI, no Estatuto ou no Contrato Social).
2.4. A LUDFOR garante o cumprimento da Política de Privacidade e Proteção de Dados.
2.5. O PARTICIPANTE declara que conhece e atende integralmente os Requisitos Cadastrais Básicos da LUDFOR quando se cadastra e concorda com este REGULAMENTO.
2.6. Caso o PARTICIPANTE não concorde com os termos deste REGULAMENTO, não será possível sua participação no LUDPAR.
2.7. O REPRESENTANTE LEGAL é o responsável por manter atualizados os dados cadastrais. A LUDFOR não se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de informações incorretas do PARTICIPANTE.
2.8. Será permitido um CADASTRO por PARTICIPANTE e será considerado o primeiro registro realizado. A LUDFOR se reserva no direito de cancelar e/ou excluir do LUDPAR qualquer CADASTRO identificado em duplicidade. E, se a duplicidade decorrer de fraude devidamente apurada, serão cancelados o referido CADASTRO e o saldo nele acumulado.
2.9. O prazo para aprovação de CADASTRO pode variar, devendo ser observado pelo PARTICIPANTE o prazo informado pela LUDFOR no website ou nos canais de atendimento oficiais indicados neste REGULAMENTO.
3. ELEGIBILIDADE DO PARTICIPANTE
3.1. O LUDPAR tem sua estrutura tecnológica mantida em ambiente reservado e seguro. Por não ser possível elencar todas as hipóteses de infração aos termos e condições e de atos de má-fé, fraude ou ardil ao LUDPAR, são indicadas algumas hipóteses meramente exemplificativas de condutas expressamente vedadas e será bloqueado e/ou automaticamente excluído do LUDPAR, independente de aviso prévio ou notificação, o PARTICIPANTE e/ou REPRESENTANTE LEGAL que desrespeitar quaisquer um dos itens deste REGULAMENTO, ou ainda, utilizar quaisquer meios ilícitos para obter benefício próprio ou para terceiro, independente da propositura das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
3.2. A LUDFOR reserva-se o direito de indeferir o CADASTRO de qualquer PARTICIPANTE e/ou REPRESENTANTE LEGAL que julgue estar manipulando as operações vinculadas ao LUDPAR ou violando os termos e condições dispostos neste REGULAMENTO.
3.3. É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares, outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos do LUDPAR. Quando identificados, haverá a exclusão do PARTICIPANTE, anulado o saldo acumulado de COMISSÕES e o bloqueio de futuro CADASTRO.
3.4. Será excluído, a qualquer tempo, o PARTICIPANTE e/ou seu REPRESENTANTE LEGAL que for identificado com qualquer débito junto às empresas do Grupo LUDFOR. O PARTICIPANTE será informado do prazo para regularizar sua situação junto à empresa credora e terá o acúmulo e/ou resgate do saldo suspenso, até a sua efetiva regularização.
3.5. Findo o prazo, caso não seja regularizado, a LUDFOR poderá, sem aviso prévio, excluir o PARTICIPANTE e anular o saldo de COMISSÕES do referido CADASTRO.
3.6. As CONTAS que não tiverem qualquer movimentação, após CADASTRO aprovado, por período superior a 12 (doze) meses, o REPRESENTANTE LEGAL será notificado e a CONTA poderá ser cancelada a critério exclusivo da LUDFOR, sem que seja devida qualquer indenização ou restituição por parte da LUDFOR para o PARTICIPANTE.
3.7. O PARTICIPANTE será comunicado do possível cancelamento da CONTA com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência. A comunicação ocorrerá exclusivamente pelos meios de contato fornecidos diretamente pelo PARTICIPANTE à LUDFOR.
4. REGRAS DE RECEBIMENTO DE COMISSÕES
4.1. O PARTICIPANTE terá direito à COMISSÃO, que poderá ser acumulada, de acordo com a indicação de CLIENTES na contratação do serviço de gestão de energia, durante o período de validade e de seu vínculo com o LUDPAR.
4.2. O PARTICIPANTE, ao ter seu CADASTRO aprovado, receberá a confirmação através do endereço de e-mail cadastrado.
4.3. O COMISSÃO será depositada automaticamente através do sistema corporativo da LUDFOR, sempre que a indicação se converter em venda do serviço de gestão de energia, para CONTRATO (CSGE) de no mínimo, 1 (ano) ano de prestação de serviços, considerando o valor mínimo de R$ 500,00 mensais e observado o disposto nas regras de comissionamento.
4.4. A indicação será considerada válida na data em que o CLIENTE assinar a proposta. A confirmação da indicação ocorrerá na data da assinatura do contato de serviços de gestão de energia (CSGE) entre o CLIENTE e a LUDFOR e se o PARTICIPANTE estiver regularizado conforme previsto no item 4.2
4.5. A data do início de vigência do CSGE será utilizada como base para o cálculo da comissão obtida na negociação, conforme versão do REGULAMENTO vigente na referida data. A comissão será atribuída ao PARTICIPANTE, desde que a assinatura do CSGE ocorra dentro do período de vigência da proposta.
4.6. Cada indicação que resultar na celebração de um CSGE contabilizará 1 contrato, que será somado ao saldo do PARTICIPANTE. Ou seja, as comissões serão efetivamente contabilizadas no momento da celebração do CSGE. Essas COMISSÕES ficarão disponíveis 10 dias úteis após a data de conclusão da assinatura do CSGE entre o CLIENTE e a LUDFOR e de acordo com a forma de recebimento escolhida e desde que o início da vigência do contrato não exceda 90 dias. Os casos em que a o início da vigência após a assinatura do CSGE exceda 90 dias, terão os prazos dos pagamentos das comissões negociados caso a caso.
4.7. Cada Contrato de gestão de energia (CSGE) vendido gerará uma comissão que será devida, conforme as condições deste REGULAMENTO, a partir da data de assinatura do CSGE entre o CLIENTE e a LUDFOR. O PARTICIPANTE poderá optar em receber a COMISSSÃO na modalidade ONE SHOT ou na modalidade RECORRENTE conforme tabela abaixo:
4.8. Adicionalmente, o PARTICIPANTE fará jus a um BÔNUS, de acordo com o acúmulo de CONTRATOS ativos, válidos a partir do fechamento do 11º CSGE. O percentual de BÔNUS incidirá sobre as comissões oriundas de novos CONTRATOS fechados a partir da mudança de CATEGORIA e contabilizados dentro de cada faixa em que o PARTICIPANTE estiver no momento da assinatura do contrato pelo CLIENTE, conforme segue:
4.9. O PARTICIPANTE, no ato do CADASTRO, ou a qualquer tempo, poderá solicitar a sua inclusão como PARTICIPANTE PRO e deverá cumprir os requisitos descritos neste item.
4.9.1. Ao solicitar a participação como PRO, o PARTICIPANTE poderá comercializar todos os produtos, soluções e serviços disponíveis nas empresas do GRUPO LUDFOR.
4.9.2. O PARTICIPANTE já cadastrado no LUDPAR que desejar se tornar PARTICIPANTE PRO deverá informar através do e-mail Ludpar@Ludfor.com.br sua opção de aceite das condições para participar do LUDPAR como PARTICIPANTE PRO, ciente dos requisitos listados nesse REGULAMENTO.
4.9.3. A partir do recebimento do e-mail do PARTICIPANTE, a LUDFOR fará o tratamento dos dados, no âmbito da classificação como PARTICIPANTE PRO e poderá solicitar documentos adicionais aos listados inicialmente, a seu exclusivo critério, antes de efetuar qualquer crédito referente ao benefício de PARTICIPANTE PRO. Caso seja identificado algum requisito não atendido, o PARTICIPANTE não fará jus ao benefício.
4.9.4. O PARTICIPANTE PRO que desejar encerrar a sua participação como tal, deverá informar através do e-mail Ludpar@Ludfor.com.br, que não cumpre mais os requisitos nem deseja mais usufruir dos benefícios.
4.9.5. Encerrar a participação voluntariamente como PARTICIPANTE PRO não encerra ou cancela a participação no LUDPAR. Nesse caso, o encerramento apenas o desvincula dos requisitos e benefícios adicionais definidos no REGULAMENTO.
5. PAGAMENTO DAS COMISSÕES
5.1. O PAGAMENTO será realizado através da emissão e o envio da Nota Fiscal/Recibo do PARTICIPANTE para a LUDFOR, a partir das informações contidas no EXTRATO de participação.
5.2. O EXTRATO de participação será disponibilizado periodicamente pela LUDFOR e conterá todas as informações necessárias para emissão da Nota Fiscal/Recibo, pelo PARTICIPANTE.
5.2.1. Em caso de discordância do EXTRATO das comissões, o PARTICIPANTE deverá solicitar à LUDFOR, através da Central de Atendimento do LUDPAR pelo e-mail Ludpar@Ludfor.com.br, a averiguação.
5.2.2. A LUDFOR fará mensalmente o processamento do pagamento das comissões a partir do recebimento da Nota Fiscal/Recibo enviado pelo PARTICIPANTE.
5.2.3. Para emissão da Nota Fiscal/Recibo, o PARTICIPANTE deverá seguir rigorosamente as informações apresentadas no EXTRATO de participação. É de sua total responsabilidade emitir a Nota Fiscal corretamente para que o processamento ocorra sem erros. Além disso, no momento do CADASTRO, é fundamental informar corretamente os dados bancários da pessoa física ou jurídica PARTICIPANTE do LUDPAR.
5.3. Situações excepcionais relacionadas à emissão da Nota Fiscal/Recibo serão tratadas individualmente e diretamente com a LUDFOR.
5.4. É fundamental que as informações cadastrais do PARTICIPANTE estejam corretas e atualizadas para garantir que o crédito em conta seja realizado sem atrasos. Caso necessário, a LUDFOR poderá solicitar a atualização dos dados fornecidos no momento do CADASTRO.
5.4.1. O crédito em conta será realizado pela LUDFOR, somente após a regularização completa dos dados cadastrais e/ou da documentação exigida no CADASTRO.
5.4.2. A COMISSÃO efetivamente pagas pela LUDFOR, serão descontadas do saldo total acumulado pelo PARTICIPANTE.
5.5. Os documentos de confirmação enviados pelo Banco à LUDFOR, que comprovem o crédito realizado na conta do PARTICIPANTE, serão considerados como prova definitiva de que o pagamento foi feito corretamente. Com isso, o REGULAMENTO PARTICIPANTE dá plena, geral e irrevogável quitação à LUDFOR, não podendo fazer qualquer reivindicação futura, seja judicial ou extrajudicial.
5.6. A LUDFOR não se responsabiliza por transações não concluídas em razão de falhas de comunicação de dados ou quaisquer outros problemas relacionados a provedores e servidores de internet.
6. CANCELAMENTO DE COMISSÃO
6.1. As Comissões devidas ao PARTICIPANTE serão cancelados caso:
a) Caso seja identificado que o PARTICIPANTE não atenda aos critérios de elegibilidade do PROGRAMA.
b) Se forem encontradas irregularidades ou descumprimentos em relação ao REGULAMENTO.
c) Se houver violação dos Requisitos Cadastrais Básicos da LUDFOR ou ao Código de Conduta LUDFOR.
d) Em caso de falência, insolvência civil ou dissolução da sociedade do PARTICIPANTE.
e) Se o CONTRATO do CLIENTE indicado pelo PARTICIPANTE seja resilido por qualquer motivo. Se o PARTICIPANTE já tiver recebido a comissão, as COMISSÕES relacionadas ao CONTRATO encerrado serão subtraídos do total. Caso não haja COMISSÃO suficiente para compensar essa subtração, o PARTICIPANTE deverá ressarcir à LUDFOR o valor correspondente à COMISSÃO não devida.
6.2. É direito do PARTICIPANTE, a qualquer tempo e sem necessidade de justificativa prévia, solicitar o cancelamento de sua participação no LUDPAR, mediante comunicação expressa à Central de Atendimento do LUDPAR através do e-mail Ludpar@Ludfor.com.br. É facultado à LUDFOR solicitar a apresentação de documentos que comprovem a identidade do solicitante.
6.2.1. O PARTICIPANTE que solicitar o cancelamento de sua participação no LUDPAR, não terá direito a nenhum tipo de indenização ou reparação pelo cancelamento e encerramento do CADASTRO.
7. PRAZO E ALTERAÇÕES
7.1. O LUDPAR tem validade por tempo indeterminado, sendo que a LUDFOR poderá, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, alterar, suspender ou encerrar, divulgando as informações no website do Programa de Parceiros Comerciais Ludfor, garantindo aos PARTICIPANTES o direito de receber as COMISSÕES com prazos de recebimentos futuros.
7.2. A LUDFOR se reserva ao direito de, a qualquer momento, alterar as condições gerais do LUDPAR, sem que incorra em qualquer tipo de responsabilidade perante os PARTICIPANTES, sendo devido a eles unicamente usufruir dos benefícios já atribuídos ou em condições de serem atribuídos à data da referida divulgação da finalização, sem prejuízo da conclusão dos processos em curso. A LUDFOR se compromete a comunicar, pelos meios que considerar adequados, com suficiente antecedência, as novas condições ou, se for o caso, a cessação antecipada do LUDPAR.
7.3. A versão mais recente do LUDPAR estará sempre disponível no website do Programa de Parceiros Comerciais Ludfor, sendo responsabilidade do PARTICIPANTE se manter atualizado em relação às condições do PROGRAMA.
8. TRATAMENTO DE DADOS
8.1. Os dados pessoais coletados neste processo serão utilizados única e exclusivamente para as finalidades declaradas na Política de Privacidade para Clientes e Público em Geral da LUDFOR, que poderá ser consultada no website. As informações serão protegidas e tratadas conforme determina a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018).
8.2. Para esclarecimento de dúvidas sobre essa Política de Privacidade, o PARTICIPANTE poderá receber as orientações através do endereço https://www.ludfor.com.br/politica-de-privacidade.
9. CONDIÇÕES GERAIS
9.1. O PARTICIPANTE poderá esclarecer eventuais dúvidas sobre o LUDPAR em Programa de Parceiros Comerciais Ludfor ou através da Central de Atendimento do LUDPAR, através do e-mail Ludpar@Ludfor.com.br.
9.2. O PARTICIPANTE deverá:
a) Concordar que um comitê multidisciplinar da LUDFOR terá a última palavra sobre disputas e questionamentos relacionados ao LUDPAR.
b) Conhecer, cumprir e atender integralmente os Requisitos Cadastrais Básicos da LUDFOR, as normas previstas na Lei nº 9.777, de 30/12/1998, Lei nº 10.803, de 11/12/2003 e na Lei Complementar nº 75, de 20/05/1993; atender todas as exigências dos órgãos oficiais de controle ambiental e segurança de pessoal;
c) Conhecer e cumprir os princípios éticos e as regras de conduta contidos no Código de Conduta LUDFOR e da Política de Privacidade para Clientes e Público em Geral da LUDFOR.
d) Não ceder a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes deste LUDPAR.
e) Não transferir ou transacionar dados pessoais que tiver acesso em decorrência da execução deste LUDPAR, bem como infringir de qualquer forma a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
f) Observar rigorosamente as diretrizes para o uso das marcas "LUDFOR" e "LUDPAR". É imprescindível seguir o manual de aplicação das marcas, disponibilizado pela LUDFOR, garantindo a correta aplicação e representação visual em todos os materiais. O uso inadequado ou fora das especificações resultará em advertências formais e o PARTICIPANTE poderá ser cancelado do PROGRAMA pela LUDFOR, caso persista o descumprimento das regras estipuladas. A integridade das marcas deve ser mantida em todas as comunicações em meio digital ou materiais impressos, respeitando sua identidade visual e sem alterações que comprometam sua consistência.
g) Abster-se de utilizar as marcas "LUDFOR" e "LUDPAR", bem como quaisquer outros elementos de identidade visual da LUDFOR, incluindo citações à marca ou à empresa, em qualquer forma de comunicação, material promocional ou institucional, imediatamente após o desligamento ou encerramento da participação no PROGRAMA. É necessário remover tais marcas e citações de todas as comunicações, sejam físicas ou digitais, imediatamente.
9.3. Em nenhum momento a LUDFOR poderá ser responsabilizada por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, rede de acesso, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de dados vinculados ao PROGRAMA, por parte dos PARTICIPANTES, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de CADASTRO de PARTICIPANTES ou CLIENTES ou falha em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site do LUDPAR, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
9.4. O LUDPAR não impõe restrições quanto à carteira de clientes que podem ser prospectados. Também não estabelece exclusividade que limite a atuação dos parceiros comerciais, seja por região geográfica, perfil de consumo ou qualquer outro critério que impeça a abordagem de clientes potenciais e a apresentação de propostas. Porém o PARTICIPANTE deverá certificar se o CLIENTE abordado já possui negociação em andamento com outro PARTICIPANTE. No entanto, a Ludfor se reserva o direito de, eventualmente, priorizar determinados perfis de clientes conforme sua estratégia comercial.
9.5. A LUDFOR reserva-se o direito de desclassificar qualquer PARTICIPANTE que julgue estar manipulando a operação através do fornecimento de informações falsas ou inexatas para a realização de transações do LUDPAR ou violando os termos e condições dispostos neste REGULAMENTO.
9.6. Em caso de violação, pelo PARTICIPANTE, das presentes condições gerais ou de quaisquer normas aplicáveis às mesmas, de fraude, ou de utilização de quaisquer meios diferentes dos aqui apresentados para adesão ao LUDPAR, a LUDFOR reserva se o direito de recusar a creditar a COMISSÃO para o PARTICIPANTE.
9.7. A participação no LUDPAR caracteriza, por si, a aceitação pelo PARTICIPANTE de todos os termos e condições estabelecidos neste REGULAMENTO.
9.8. As dúvidas e casos omissos neste REGULAMENTO serão tratados e resolvidos pela LUDFOR, por decisão soberana e irrecorrível. Qualquer tolerância a descumprimento ou omissão na execução de direitos por parte da LUDFOR, não constituirá renúncia, ineficácia ou novação dos direitos e obrigações ora pactuados, nem impedirá que a LUDFOR, ainda que extemporaneamente, requeira o cumprimento de tais direitos e obrigações. Em caso de dúvidas e/ou questionamentos relacionados a esse PROGRAMA, estará disponível a Central de Atendimento do LUDPAR através do e-mail Ludpar@ludfor.com.br.
10. LEI APLICÁVEL E FORO
10.1. Este REGULAMENTO deverá ser interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
10.2. Para dirimir quaisquer litígios oriundos deste REGULAMENTO, fica eleito o foro da Comarca de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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© TODOS OS DIREITOS RESERVADOS LUDFOR ENERGIA PARTICIPACOES LTDA – LUDFOR | CNPJ/MF: 35.224.835/0001-00
AL RIO NEGRO, 1030 – COND STADIUM ESCRIT 2304 - CEP 06.454-000 – BARUERI - SP


